Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.

Existem diversas modalidades de aposentadoria, tal fato ocorre, basicamente, devido ao grande número de alteração nos requisitos para se conseguir o benefício. Vejamos o que é necessário para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.


Para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 é assegurada a aposentadoria, mesmo que a proporcional, da seguinte forma: para o segurado do sexo masculino, desde que conte com idade de 53 anos, e também com tempo de contribuição de 30 anos. Para os que não possuíam 30 anos de contribuição até a data de 16 de dezembro de 1998, requer-se um adicional (pedágio) de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos; para a segurada do sexo feminino, desde que conte com idade de 48 anos, e também com tempo de contribuição de 25 anos. Para as que não possuíam 25 anos de contribuição até a data de 16 de dezembro de 1998, requer-se um adicional (pedágio) de 20% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos.


Desta forma passa-se a analisar um exemplo, de homem com mais de 53 anos de idade, vejamos: até a data de 16 de novembro de 1998, contava o “homem” com 25 anos de contribuição (300 meses). Portanto, o tempo total de contribuição do requerente em 16 de dezembro de 1998 é de 25 anos; com isso, em 16.12.1998 faltavam 05 anos (30 – 25) para que o segurado completasse 30 anos de tempo de contribuição. Aplicando-se o pedágio de 40% sobre este período (05 anos), teríamos que o pedágio a ser cumprido seria de 07 anos (05 + 02 anos de pedágio), nos termos da lei; para se aposentar, portanto, o segurado deveria comprovar, para o caso em análise, que trabalhou mais 07 anos após a data de 16 de dezembro de 1998, ou seja, que atende os requisitos trazidos pela Emenda Constitucional de 1998.


Com isso, os requisitos da lei restarão atendidos, e o segurado deverá ser aposentado. Caso o INSS negue o benefício, o segurado poderá propor ação judicial para assegurar seu direito, podendo ainda receber valores em atraso desde a data do requerimento administrativo.


Perfil

Francisco J. P. Nogueira Filho
É advogado, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora – MG, inscrito na OABMG sob o n° 100.686. Atuando na área de Direito Previdenciário desde 2005. É ainda Consultor Jurídico do Jornal Folha de Negócios de Barbacena e da M2T Publicidade e Vice Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Ética (CODHE) de Barbacena – MG (2007-2009).