O benefício do auxílio reclusão.

O auxílio reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou outro benefício. Os dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.


O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.


O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha.


O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.


O benefício deixa de ser pago desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.


Há no congresso nacional quem defenda a idéia que pessoas condenadas por crimes graves devem sustentar os dependentes com o trabalho nas cadeias. A ideia passa pela criação de novos presídios por meio de Parcerias Público-Privadas, que ofereçam ao preso que cometeu crimes hediondos uma oportunidade de trabalho para que receba um salário para sustentar sua família.


Segundo informações da Câmara de Deputados, só em 2011 foram gastos mais de R$ 200 milhões do orçamento para dependentes de presos que cometeram crimes hediondos, e a partir de primeiro de janeiro de dois mil e doze, o valor do auxílio reclusão será de R$915,15, de acordo com a portaria número 02/06/2012.








Perfil

Francisco José Pupo Nogueira
Dr. Francisco José Pupo Nogueira, advogado militante em Barbacena e Região. Já foi professor universitário e tem larga experiência nas áreas do direito, principalmente no que tange ao Direito Previdenciário. Atua na área de Advocacia Previdênciária a 5 anos, sendo referência nesse princípio do direito.