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O cinto de segurança é um dispositivo de prevenção de danos físicos ao condutor do veículo. De acordo com o artigo 65 do código de trânsito brasileiro o cinto de segurança é de uso obrigatório para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.
O cinto de segurança é uma ferramenta simples que serve para proteger a vida e diminuir as conseqüências dos acidentes de trânsito. Ele impede, em casos de colisão, que o corpo humano se choque contra o volante, painel e para brisas, ou que seja projetado para fora do carro.
Mas, não só os motoristas devem usar o cinto de segurança, os passageiros também devem usá-lo, até mesmo quando ocupam o banco traseiro do veículo. Apesar de diversas campanhas de conscientização do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito, ainda existem muitas incidências do não uso do cinto pelos passageiros do banco traseiro dos veículos.
A partir de uma simulação feita pelo departamento de testes de uma das maiores montadoras de carro do País, se uma pessoa de 60 Kg for arremessada de um carro com velocidade a 60 Km/h esse corpo fará uma colisão de uma tonelada aproximadamente, sendo impossível a não ocorrência de uma morte instantânea.
Apesar de, em 2009, o governo federal ter investido em campanhas de conscientização, os índices de mortes por falta do cinto de segurança ainda são altos. A campanha sobre o uso de cinto de segurança tem que ser constante para lembrar aos motoristas o uso desse dispositivo de prevenção de vidas.
Fonte: SOS Automotivo, Alameda George Bernanos, nº 275, Boa Vista.