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IFinanciamento de veículos: facilidade ou dor de cabeça?

O sonho da compra do veículo pode custar muito mais do que o valor justo a ser pago.

O Poder Judiciário está decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas nos financiamentos de veículos e determinando o reajustamento dos contratos. Assim, é possível reduzir as taxas ilegais praticadas e o valor das parcelas a serem pagas.


A Folha de Negócios, buscando esclarecer dúvidas quanto ao tema, entrevistou o Dr. Felipe Dias Costa, que explica como se defender das cobranças indevidas e juros abusivos praticados pelos bancos nos financiamentos de veículos. O Dr. Felipe atua no escritório Brettas e Reis Advogados.


JFN: Qual é a medida judicial cabível?
Dr. Felipe: Neste caso, a medida judicial cabível é uma Ação Revisional de Contrato. É um processo judicial no qual o consumidor solicita ao juiz que revise as cláusulas abusivas em seu contrato bancário de financiamento.
JFN: O que pode ser efetivamente revisado no contrato?
Dr. Felipe: As instituições Financeiras aplicam nestes contratos os juros capitalizados mensalmente, além de inserir taxas abusivas tais como: TAC (taxa de abertura de crédito), TCC (taxa de confecção de cadastro), serviços de terceiros, inclusão de gravame eletrônico, promotora de vendas, seguro sobre proteção financeira sem ônus do consumidor, boleto bancário, além de outras.


JFN: Os Bancos cumprem a taxa de juros indicada na negociação?
Dr. Felipe: Na maioria dos casos não! Nestes casos os juros são muito acima do contratado. Vamos a um exemplo: Se o consumidor contrata em um financiamento uma taxa de 1,5% ao mês, tais valores em um ano perfazem 18%. Mas ao se fazer os cálculos, podem chegar até 30% ao ano, onerando em demasia o contrato.
JFN:Como funciona essa ação revisional?
Dr. Felipe: É uma ação simples, na qual o consumidor busca a revisão das cláusulas leoninas, ou seja, as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.


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