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Notícias
O Poder Judiciário está decidindo pela ilegalidade das cobranças indevidas nos financiamentos de veículos e determinando o reajustamento dos contratos. Assim, é possível reduzir as taxas ilegais praticadas e o valor das parcelas a serem pagas.
A Folha de Negócios, buscando esclarecer dúvidas quanto ao tema, entrevistou o Dr. Felipe Dias Costa, que explica como se defender das cobranças indevidas e juros abusivos praticados pelos bancos nos financiamentos de veículos. O Dr. Felipe atua no escritório Brettas e Reis Advogados.
JFN: Qual é a medida judicial cabível?
Dr. Felipe: Neste caso, a medida judicial cabível é uma Ação Revisional de Contrato.
É um processo judicial no qual o consumidor solicita ao juiz que revise as cláusulas
abusivas em seu contrato bancário de financiamento.
JFN: O que pode ser efetivamente revisado no contrato?
Dr. Felipe: As instituições Financeiras aplicam nestes contratos os juros capitalizados
mensalmente, além de inserir taxas abusivas tais como: TAC (taxa de abertura de
crédito), TCC (taxa de confecção de cadastro), serviços de terceiros, inclusão de
gravame eletrônico, promotora de vendas, seguro sobre proteção financeira sem ônus
do consumidor, boleto bancário, além de outras.
JFN: Os Bancos cumprem a taxa de juros indicada na negociação?
Dr. Felipe: Na maioria dos casos não! Nestes casos os juros são muito
acima do contratado. Vamos a um exemplo: Se o consumidor contrata em
um financiamento uma taxa de 1,5% ao mês, tais valores em um ano perfazem
18%. Mas ao se fazer os cálculos, podem chegar até 30% ao ano, onerando
em demasia o contrato.
JFN:Como funciona essa ação revisional?
Dr. Felipe: É uma ação simples, na qual o consumidor busca a revisão
das cláusulas leoninas, ou seja, as cláusulas contratuais que estabeleçam
obrigações abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
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